

Máxima acreditação,
Máxima especialização
Um acordo político é alcançado para a reciclagem dos plásticos na Europa
A proposta visa combater os plásticos nos oceanos pelo que prevê, essencialmente, as seguintes medidas aplicáveis a diferentes aos vários tipos de produtos:
- Os produtos de plástico de uso único que são facilmente substituíveis e cuja alternativa é acessível, serão proibidos no mercado.
- Em consequência do referido em cima, aplica-se a cotonetes contendo plástico, talheres, pratos, palhinhas, removedores de bebida, bastões de balão, produtos feitos de plástico oxo- degradável e embalagens de alimentos e bebidas feitos de poliestireno.
- Em relação a outros produtos, o foco está em (i) limitar seu uso através de uma redução em seu consumo (ii) nos requisitos de rotulagem e consumo (iii) na gestão de resíduos e nas obrigações de limpeza a serem cumpridas pelos fabricantes.
- Obrigatoriedade de submeter determinados produtos e embalagens a um sistema de Responsabilidade Estendida ao Produtor (REP)- sistema de recolha selectiva. Os produtos e embalagens sujeitos a esta obrigação são:
- Recipientes para alimentos, como caixas de alimentos prontas para consumo ou "take away" (fast food) (não inclui pratos ou embalagens contendo alimentos)
- Embalagens e invólucros feitos de materiais flexíveis que contenham alimentos prontos para o consumo a partir dessa mesma embalagem ou invólucros
- Recipientes para bebidas, incluindo as suas tampas
- Bebidas (e copos) de bebidas
- cigarros
- toalhitas húmidas
- balões
- Redes (e utensílios) de pesca que contenham plástico
- Desenvolvimento de um Sistema de Depósito, Devolução e Retorno (SDDR) para determinados produtos
- A Diretiva estabelece que, até 2025, o objetivo é recolher todos os tipos de garrafas plásticas de uma única utilização de 90% em peso em relação àquelas colocadas no mercado.
Dado tratar-se de um acordo político provisório, o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros da UE devem aprová-lo formalmente através do processo legislativo ordinário, devendo ser publicada nos próximos meses e entrar gradualmente em vigor.
Aprovação e publicação de regulamentos sobre medicamentos veterinários e rações medicamentosas
Já foi feita referência nos Boletins 3 e 4 sobre o Plano de Acção da UE contra a resistência antimicrobiana em animais de criação. No âmbito deste plano, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento relativo aos medicamentos veterinários e uma outra proposta de regulamento relativo aos alimentos medicamentosos para animais.
As disposições destes regulamentos incluem o seguinte:
- REGULAMENTO (UE) 2019/6 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2018 relativo aos medicamentos veterinários e que revoga a Diretiva 2001/82 / CE.
- Determinar de maneira mais concreta o uso de antibióticos em animais, evitando seu uso preventivo, tanto no caso de profilaxia como de metafilaxia (CAPÍTULO VII Administração e Uso)
- Prevê a selecção de certos agentes antimicrobianos que devem ser reservados para o tratamento de seres humanos, a fim de garantir a sua eficácia. (Especialmente Parte III, Capítulo I Realização de testes ).
- Melhorar a protecção dos consumidores europeus contra a resistência antimicrobiana através da importação de animais e produtos de origem animal.
- Fortalecer a farmacovigilância e os controlos.
- REGULAMENTO (UE) 2019/4 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 11 de dezembro de 2018 relativo ao fabrico, comercialização e utilização de alimentos medicamentosos para animais, que altera o Regulamento (CE) n.º ou 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho ea Directiva 90/168 / CEE do Conselho é revogada:
- Estabelecimento do critério aplicável aos operadores de alimentos para animais e suas obrigações na produção de alimentos medicamentosos para animais;
- Estabelecer requisitos harmonizados para evitar a contaminação cruzada;
- Clarificar a prescrição e utilização de alimentos medicamentosos contendo antibióticos em animais destinados ao consumo humano;
- Proibir o uso de alimentos medicamentosos para profilaxia (medicação preventiva).
Ambos os regulamentos foram assinados em dezembro de 2018 e publicados no Diário Oficial da União Europeia em 7 de janeiro de 2019, entrando em vigor depois de 27 de janeiro de 2019.
Modificação do regime jurídico de uso confinado, libertação voluntária e comercialização de organismos geneticamente modificados
O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação de Espanha propôs um Decreto Real que modifica o Real Decreto 178/2004, de 30 de janeiro, que aprova o Regulamento Geral para o desenvolvimento e execução da Lei 9 / 2003, de 25 de abril, que estabelece o regime jurídico de uso confinado, libertação voluntária e comercialização de organismos geneticamente modificados.
Este projeto resulta da necessidade de modificar o Real Decreto 178/2004 para incorporar as mudanças previstas no regulamento comunitário, que sofreu modificações recentes.
Para realizar esta adaptação, o Real Decreto inclui as seguintes modificações, entre outras:
- É criado o Registo Central de organismos geneticamente modificados, ligado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;
- As decisões competentes das administrações públicas são regulamentadas em relação à autorização e processamento realizados pelos órgãos competentes;
- Considerações para avaliação de risco;
- Características de OGM e lançamentos;
- Fases da avaliação de risco;
- Especificidades das plantas superiores geneticamente modificadas;
- Informações exigidas nas notificações apresentadas.
Para mais detalhes, consulte o documento completo aqui: https://www.mapa.gob.es/es/agricultura/participacion-publica/consultapublicamodrdomg_tcm30-495818.pdf
Nos próximos meses, a versão final da proposta do Decreto Real será aprovada.
- Modificação do regulamento sobre produtos fertilizantes
O Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação está a trabalhar num Projeto de Pedido, alterando o Decreto Real 506/2013, de 28 de junho, sobre fertilizantes.
Esta modificação surge da necessidade de:
- Esclarecer alguns aspectos, como o conceito de 'aditivo', para que as empresas tenham maior segurança na preparação de seus produtos.
- Garantir a rastreabilidade dos produtos, devido à grande quantidade de misturas que são feitas de matérias-primas.
E por isso, a modificação do Real Decreto visa:
- Estabelecer uma série de diretrizes para o uso correto dessas matérias-primas.
- Garantir a eficiência agronómica dos produtos e dar mais informações aos utilizadores finais dos produtos fertilizantes, para os quais o tipo 6.01 "emenda orgânica húmica" foi dividido para estabelecer que a origem das matérias-primas é a turfa , leonardite ou lignite ou, pelo contrário, é feito de materiais de origem animal ou vegetal.
- Adaptar o quadro legislativo ao desenvolvimento de novos fertilizantes.
Para mais detalhes sobre as modificações: https://www.mapa.gob.es/es/agricultura/participacion-publica/proyectodeordenapa-v7_tcm30-499338.pdf
O Ministério preparará a versão final do projeto de decreto real nos próximos meses.
Incidente FIPRONIL. Mudanças no sistema de alerta
O Conselho de Ministros da Agricultura analisou, em Dezembro passado, o trabalho após o incidente ocorrido em 2017 com o insecticida Fipronil, normalmente utilizado em animais de companhia, mas que acabou por afectar ovos e carne de aves em 4 Estados-Membros. da UE e países terceiros.
A Comissão preparou uma série de regulamentos para reforçar as acções no domínio da fraude alimentar e das actividades ilegais que afectam a segurança da cadeia alimentar.
Entre as medidas estão:
- Uma nova decisão que actualiza o plano geral de gestão de crises no domínio dos géneros alimentícios e alimentos para animais, de modo a reforçar a colaboração e a comunicação entre os Estados-Membros e a Comissão e assegurar um procedimento coordenado durante incidentes ou crises.
- O sistema RASFF e o CAA (cooperação administrativa) terão um único ponto de contato em cada país, e uma modificação do Regulamento Oficial de Controlos será adotada em breve para integrar ambos os sistemas.
- Será adotado um novo regulamento para o rastreamento de substâncias ilegais, permitindo aos EM maior alcance para identificar possíveis usos ilegais e adaptar seus programas de seguimento, bem como uma detecção atempada do possível uso de substâncias de uso não autorizado que possam provocar residuos inaceitáveis em alimentos.
A Comissão irá desenvolver estes atos legislativos no início de 2019.
Rotulagem padrão para OGMs nos Estados Unidos
O Secretário de Agricultura dos Estados Unidos anunciou um 'Padrão nacional de informação sobre alimentos modificados com engenharia genética', que exige que produtores e importadores rotulem alimentos contendo ingredientes geneticamente modificados ou por engenharia genética.
Em suma, estabelece um guia nacional a ser seguido pelos responsáveis, a fim de conhecer os casos sobre os quais se deve informar sobre os ingredientes modificados por meio da engenharia genética.
- Para esse fim, foi desenvolvida uma lista de alimentos modificados pela engenharia genética para identificar os alimentos que estão disponíveis para o consumidor com essas características, para que as entidades regulamentadoras possam identificar a necessidade de rotular esses produtos.
- Para a rotulagem será empregue textos, símbolos, um 'link' eletrónico ou digital ou uma mensagem de texto indicando a modificação por engenharia genética.
- A rotulagem de ingredientes altamente refinados não é necessária se não incluirem material geneticamente modificado, de acordo com a USDA: em particular, a rotulagem de produtos refinados de culturas geneticamente modificadas (como o xarope de milho com alto teor de frutose) não será obrigatória, se não houver material geneticamente modificado detectável:
- Defende-se que o processo de refinamento degrada ou elimina qualquer vestígio de DNA que venha de material geneticamente modificado.
- Essa decisão causou polémica no setor, (empresas como a Unilever ou Hershey manifestaram-se nesse sentido), pois poderia causar confusão no consumidor ou deteriorar a confiança em determinadas marcas, entre outros argumentos.
- Inclui a possibilidade de manifestações voluntárias nesse sentido, e as empresas podem declarar que os seus produtos refinados são oriundos de práticas de engenharia genética.
- Esta decisão abre o debate sobre a rotulagem indevida de "produtos não geneticamente modificados", suscetíveis de se aproveitarem da ignorância do consumidor.
- A normativa entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, estendendo-se para pequenos produtores por mais um ano (até 1 de janeiro de 2021).
FDA e USDA partilharão a supervisão sobre a carne celular
Nos Estados Unidos, foi proposto estabelecer uma estrutura regulatória comum para o FDA e o USDA que será aplicável para a implementação da regulação da carne celular (ou artificial).
Em concreto:
- A FDA supervisionará a recolha de células, o banco de células e o crescimento e diferenciação de células;
- A USDA supervisionará a produção e rotulagem dos produtos.
Se prevé que la transferência de una entidad a otra durante el proceso tendrá lugar durante la fase de recolección de las células, no obstante, esta cuestión ha suscitado dudas sobre la aplicación práctica de esta cuestión.
También se incide sobre la importancia de que las funciones de una y otra agencia se regulen con rigor a fin de evitar su duplicación y/o solapamiento de sus actividades.
Prevê-se que a transferência de uma entidade para outra ocorrerá durante a fase de recolha de células, no entanto, esta questão levantou dúvidas sobre a aplicação prática desta questão.
Também enfatiza a importância de que as funções de ambas as agências sejam rigorosamente reguladas, a fim de evitar duplicação e / ou sobreposição de suas atividades.
Outros temas
Itália implementa rotulagem de pão fresco
A 19 de dezembro de 2018, a Itália implementou uma lei que regulamenta a rotulagem de pão fresco, diferenciando-a de produtos conservados com longa durabilidade. O Decreto 10/01/2018, n.131, contém o seguinte regulamento:
- Pães congelados, ou que contenham qualquer tipo de aditivo ou conservante para prolongar sua duração, não podem mais ser rotulados como frescos, mas serão rotulados como "preservados" ou de "durabilidade prolongada".
- Somente aqueles pães cujo processo de produção não durou mais de 72 horas desde o seu início até a sua venda ao consumidor serão considerados frescos.
- No caso de pães semi-cozidos ou pré-cozidos, deve indicar-se que o pão foi prolongado para evitar dívidas no consumidor.
- Os padeiros devem informar sobre o método de conservação usado, e a forma exacta do tempo de vida útil do pão.
Esta lei foi submetida ao procedimento TRIS de notificação à Comissão, através da qual os Estados-Membros são obrigados a comunicar todos os projectos de lei que sejam susceptíveis de afectar ofuncionamento do mercado interno. Este procedimento motivou os comentários da Alemanha.
Finalmente, entrou em vigor em 19 de dezembro de 2018, no entanto, os padeiros têm 90 dias para adaptar a rotulagem correspondente.
Acordo político entre a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho sobre práticas comerciais desleais.
O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão concluíram em 19 de dezembro de 2018 um acordo político sobre as práticas comerciais desleais nas cadeias de abastecimento, a fim de assegurar uma maior proteção aos produtores e às empresas agro-alimentares.
O acordo visa combater comportamentos contrários à boa fé e ao comércio justo por meio de medidas como as seguintes:
Refere-se aos produtos agrícolas e alimentares comercializados ao longo da cadeia alimentar, proibindo, pela primeira vez, até 16 práticas desleais impostas unilateralmente por uma das partes.
- Outras práticas serão consideradas permitidas quando houver um acordo claro e inequívoco entre as partes.
- Os Estados-Membros terão poderes para aplicar as novas regras e impor sanções em caso de incumprimento.
- O regulamento é aplicável a qualquer parte que participe na cadeia com um volume de negócios de até 350 milhões de euros, e terá diferentes níveis de proteção quando a facturação for inferior a esse valor.
- As novas normas aplicam-se a distribuidores, fabricantes de alimentos, cooperativas ou organizações de agricultores ou a um único produtor que esteja envolvido em qualquer uma das práticas comerciais injustas identificadas.
- Práticas desleais de negócios incluem: (i) atraso no pagamento de mercadorias perecíveis (ii) cancelamentos de pedidos no último minuto (iii) mudanças unilaterais ou retroativas nos contratos (iv) obrigando o fornecedor a pagar por produtos perdidos ou danificados e rejeitar a assinatura de contratos por escrito.
- As seguintes práticas serão permitidas em caso de acordo inequívoco entre as partes: a devolução ao fornecedor pelo comprador de produtos não vendidos; o ônus do comprador de um pagamento de fornecimento para garantir ou manter um contrato de fornecimento de produtos alimentícios; pagamento pelo fornecedor da promoção, publicidade ou campanha de marketing do comprador.
- Em Espanha, a solicitação corresponderá ao Ministério da Agricultura e, especificamente, à AICA (Agência de Informações e Controlo de Alimentos).
Nos próximos meses, a Diretiva será formalmente aprovada e os Estados Membros terão 6 meses para sua efetiva aplicação. A sua aplicação em Espanha exigirá, entre outras coisas, tornar públicas as sanções impostas pela AICA.
A EFSA alerta sobre a segurança do consumo de dióxido de silício (aditivo E-551).
Segundo a EFSA, a segurança do dióxido de silício não pode ser assegurada porque pode conter nanopartículas:
- Utilizado como antiaglomerante em condimentos ou cremes, é composto de nanopartículas que, em princípio, possuem um tamanho de 100nm.
- No entanto, dependendo do material inicial usado e do processo ao qual ele é submetido, as suas nanopartículas podem ter um tamanho menor do que o anterior.
- Devido à falta de um estudo detalhado sobre a segurança de tais partículas, a EFSA não pode afirmar categoricamente que é um componente seguro.
Por conseguinte, conclui-se que as especificações da UE relativas a esta componente são insuficientes, o aditivo alimentar E-551 deve ser devidamente caracterizado, bem como uma distribuição clara do tamanho das partículas.
É por este motivo que a EFSA impele urgência para que a Comissão altere esta especificação.
Rotulagem Nutricional Frontal - Nutriscore
AECOSAN aprovou as "LINHAS DE AÇÃO PARA REFORÇAR A ESTRATÉGIA NAOS 2018-2019. MELHORIA DA PRÁTICA NUTRICIONAL E DA ACTIVIDADE "através de medidas destinadas a melhorar a nutrição e incentivar a prática de actividades físicas, incluindo as seguintes:- Limites à publicidade de alimentos e bebidas destinada a crianças com menos de 15 anos de idade. Atualização do Código PAOS.
- Estudar um imposto sobre bebidas açucaradas em conjunto com o CCAA.
- Estabelecer um guia nacional para contratações públicas (restauração social em escolas, cantinas, hospitais, prisões) com indicações nutricionais.
- Rever o estudo Aladino sobre a prevalência de obesidade infantil em crianças de 6 a 9 anos na Espanha.
- Promover o comércio local, flexibilizando os seus critérios de higiene.
- Continuar a reformulação dos alimentos.
França: até à eliminação de produtos fitossanitários
O chamado Plano Ecophyto II + foi apresentado em França, uma versão atualizada de um plano cujo objetivo é a redução de produtos fitossanitários no país. Especificamente, esta versão atualizada do plano estabelece objetivos mais ambiciosos, visando reduzir o uso de produtos fitossanitários em 50% até 2025, incluindo-se outras medidas, tais como:- Acelerar a eliminação de substâncias de maior preocupação;
- Promover a aceitação e a divulgação de produtos de biocontrolo e preparações naturais;
- Apoiar tecnica e financeiramente os agricultores através de incentivos de ajuda ao investimento, medidas agro-ambientais e climáticas para reduzir o uso de produtos fitossanitários;
- Mobilizar e capacitar toda a cadeia;
- Fortalecer a prevenção da exposição da população aos pesticidas, bem como o seu impacto no meio ambiente e na biodiversidade;
- Rever a taxa de poluição difusa, como incentivo;
- Iniciar um centro de recursos como alternativa ao Glifosato.
A Comissão sugere indicadores de risco harmonizados para controlar a utilização de pesticidas na UE
A Diretiva 2009/128 / CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, estabelece o quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas (ou Diretiva de utilização sustentável») e destina-se a reduzir os riscos do uso de pesticidas para a saúde humana e para o meio ambiente. A Comissão apresentou uma proposta de Directiva que desenvolve os dois primeiros indicadores para determinar o risco global da utilização de pesticidas na UE. A proposta inclui dois indicadores:- Indicador harmonizado de risco 1: Indicador de risco baseado nas quantidades de substâncias ativas no mercado de produtos fitofarmacêuticos ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.
- Indicador harmonizado de risco 2: com base no número de autorizações ao abrigo do artigo 53.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.
- Quantidades vendidas;
- Das categorias das susbtâncias;
- Riscos específicos relacionados com as autorizações de emergência concedidas ao abrigo do artigo 53.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009.
França suspende o uso de Dióxido de Titânio
O governo francês já avançou a sua intenção em proibir o uso de Dióxido de Titânio até o final do ano, devido à sua utilidade duvidosa no produto, e seus possíveis riscos para a saúde. Neste sentido, o governo incentivou os produtores franceses a anteciparem-se à medida e que voluntariamente começem a deixar de usar este aditivo. No dia 30 de outubro, a Lei foi finalmente aprovada, suspendendo o uso de Dióxido de Titânio como aditivo com o número E-171:- A medida foi adoptada com base no artigo 54.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, que prevê a possibilidade de os Estados-Membros adoptarem medidas de emergência, caso se considere que a Comissão agiu de forma adequada.
- Em abril de 2018, a França manifestou a sua preocupação com os resultados dos estudos mais recentes de Dióxido de Titânio.
- A Comissão solicitou à EFSA que avaliasse estes estudos, o esta determinou que os estudos eram inconclusivos quanto aos riscos para a saúde provenientes da utilização do Dióxido de Titânio. No entanto, continuam a estudá-lo, embora a França já tenha adotado a medida em nível nacional.
A EFSA reduz os níveis de segurança para dioxinas tóxicas e PCB
Embora a presença de dioxinas e PCB´s na cadeia alimentar e no ambiente tenha diminuído desde os anos 80, a EFSA confirmou recentemente que a sua presença é motivo de preocupação para a saúde e, como resultado, estabeleceu novos níveis de consumo tolerável:- O painel de especialistas em contaminantes na cadeia alimentar (CONTAM) estabeleceu o limite máximo semanal em 2 picogramas por quilograma de peso.
- Um picograma é um trilionésimo de um grama, que é 7 vezes menor que o nível anterior estabelecido em 2001.
- De acordo com a EFSA, o novo nível estabelecido protege contra os efeitos adversos que afetam a qualidade do sémen, e outros impactos sobre a saúde, como níveis mais elevados da hormona estimulante da tiróide em recém-nascidos e defeitos no esmalte dos dentes.
Espanha: novo Decreto Real para implementar uma rotulagem mais detalhada sobre o país de origem do mel
O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (MAPA) iniciou a elaboração de um novo Decreto Real para a rotulagem obrigatória no mel. A Directiva 2001/110 / CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2001, transposta pelo Real Decreto 1049/2003, de 1 de Agosto, que aprova as normas de qualidade para o mel, refere que, no caso de mel que provém de mais do que um Estado-Membro ou de um país terceiro, a menção de países de origem pode ser substituída, se for caso disso, pelas palavras "mistura de méis da UE", "méis não-europeus mistos" ou " mistura de méis procedentes da UE e não procedentes da UE ". De acordo com o ministério, o uso destas menções não fornece informações suficientes e torna-se necessário uma rotulagem obrigatória mais detalhada sobre a origem do mel, a fim de salvaguardar a proteção do consumidor e fornecer informações claras sobre o país de origem.Estados Unidos: FDA autoriza alegações de benefícios cardiovasculares de algumas gorduras vegetais
Em novembro, a FDA emitiu um comunicado confirmando que toleraria a inclusão de uma declaração como a seguinte: "as evidências científicas confirmam, mas não conclusivamente, que o consumo diário de cerca de 1 colher e meia de colheres (20 gramas) de óleos contendo altos níveis de ácido oleico (pelo menos 70%) podem reduzir o risco de doença coronariana“.- Para poder fazer uso desta alegação, as gorduras vegetais em questão devem substituir as gorduras e os óleos mais ricos em gorduras saturadas e não aumentar o número de calorias consumidas por dia.
- As gorduras vegetais suscetíveis de fazer uso da referida menção seriam os seguintes:
- Azeite
- Óleo de girassol alto teor oleico
- Óleo de cártamo alto teor oleico
- Óleo de colza alto teor oleico
- Óleo de soja alto teor oleína
- Óleo de algas alto teor oleico
Outros temas
LMR, regulamento sobre resíduos (limites e outros) do último mês O regulamento mais recente relativo aos limites máximos de resíduos a nível da UE é o seguinte: Regulamento que altera o Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas nos géneros alimentícios e alimentos para animais e origem animal e que altera a Directiva 91 / 414 / CEE do Conselho:- Regulamento (UE) 2018/1514 da Comissão, de 10 de outubro de 2018, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos limites máximos de resíduos de abamectina, acibenzolar-S-metilo, clopiralide, emamectina, fenhexamida, fenpirazamina, fluazifop-P, isofetamida, Pasteuria nishizawae Pn1, talco E553B e tebuconazol em determinados produtos.
- Regulamento (UE) 2018/1515 da Comissão, de 10 de outubro de 2018, que altera os anexos III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de difenilamina e oxadixilo em determinados produtos.
- Regulamento (UE) 2018/1516 da Comissão, de 10 de outubro de 2018, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de penoxsulam, triflumizol e triflumuron em determinados produtos.
- Regulamento de Execução (UE) 2018/1913 da Comissão, de 6 de dezembro de 2018, que renova a aprovação da substância ativa tribenurón em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho do Conselho, relativo à colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, e que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE).
Espanha se une a rotulagem Nutriscore
- A segunda-feira, 12 de novembro, a Ministra de Saúde, María Luisa Carcedo, anuncio que a Espanha vai implantar o sistema nutricional conhecido como ‘Nutriscore’ ou ‘logotipo das 5 cores’ (ainda implantado na França e pendente de selo na Bélgica).
- O sistema consiste em o emprego de 5 cores, fixados gradualmente de verde a vermelho, as cores verdes indicam os alimentos mais saudáveis e os vermelhos os menos saudáveis (site web oficial Nutriscore em Franca).
- Cada produto terá uma rotulagem com a cor correspondente segundo os açúcares, as gorduras saturadas, a sal, as calorias, a fibra e as proteínas.
- A proposta é apresentada o mesmo mês em que 5 multinacionais da alimentação (Unilever, Nestlé, Mondélez, Coca-Cola e PepsiCo) tem aprovado o seu sistema de rotulagem própria.
- A OCU critica a rotulagem apresentada pelas multinacionais acima mencionadas e apoia o emprego da rotulagem Nutriscore que, em sua opinião, gera uma solida base de evidencia, que funciona.
- A Ministra anunciou também as seguintes medidas:
- Medidas serão instituídas em escolas para evitar a venta de alimentos e bêbadas com alto conteúdo em açúcar, em ácidos saturados e trans, sal e calorias.
- A publicidade de alimentos pouco saudáveis dirigidas aos menores de 15 anos será limitada pelo código PAIS de auto regulação da publicidade.
- Os guias serão desenvolvidos nas contratações públicas de menus, catering e vending para evitar a presença de alimentos não saudáveis em instituições e centros públicos.
Novos limites de resíduos em certos produtos a partir de maio de 2019
Em outubro de 2018 entraram em vigor os seguintes regulamentos da Comissão Europeia que mudam os limites máximos nos seguintes resíduos:- REGULAMENTO (UE) 2018/1515 DA COMISSSAO, de 10 de outubro de 2018, que altera os anexos III e V do Regulamento (CE) n. º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de difenilamina e oxadixil no interior e à superfície de determinados produtos.
- Regulamento (UE) 2018/1516 da Comissão, de 10 de outubro de 2018, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de penoxsulame, triflumizol y triflumurão no interior e à superfície de determinados produtos.
Declaração sobre alérgenios em produtos não pré-embalados para a restauração
- Em 13 de julho de 2017 a Comissão apresentou um comunicado para atualizar os requisitos de rotulagem de alérgenios. Neste sentido, uma parte dos Euro parlamentários souberam que alguns dos Estados-membros não cumpriam com a informação de rotulagem de alérgenios obrigatória, já que não se exigiu que essa informação se facilite em restaurantes e outros
- Os citados requisitos são regulados pelo Regulamento (EU) No. 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios não pré-embalados.
- A resposta da Comissão Europeia foi muito clara: não é legal facilitar a informação sobre alergénios ao consumidor depois da petição, senão que a informação tem que ser facilmente accessível e estar à disposição para poder estar informado sobre os alergénios que conterem os alimentos não pré-embasados em restauração e outros estabelecimentos.
- No entanto, é o Estado-membro quem pode determinar a forma em que esta informação é dada (oral, escrita ou ainda pelos médios tecnológicos).
A Comissão Europeia separa a carne da “carne sintética”
O primer “hambúrguer sintético” foi criado em 2013 numa universidade holandesa e, desde este momento, os experimentos dirigidos à produção de carne “in vitro” continuam para chegar aos consumidores, especialmente para as empresas americanas, que já vendem o produto. Com esta situação, os produtores europeus do setor expressaram sua preocupação pela aparição deste provável substitutivo de carne procedente de animais, já que levanta os seguintes problemas:- Utilização abusiva dos termos “carne, hambúrguer ou salsicha”.
- O dicionário define a carne como “musculatura de seres humanos e animais”. No entanto, está sendo usado para se referir à carne artificialmente criada e àqueles produtos que contêm pouca ou nenhuma musculatura.
- O artigo 7.º, n.º 1, alínea (a), do Regulamento n.º 1169/2011, que estabelece que a informação sobre os géneros alimentícios não induzirá em erro, em especial sobre as características do alimento e, em especial, sobre a natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade, durabilidade, país de origem ou local de proveniência e método de fabrico ou de produção.
- O ponto 17, parte B, do anexo VII, do regulamento estabelece a definição de "carne" para efeitos de rotulagem: “Os músculos esqueléticos das espécies” de mamíferos e aves reconhecidas como próprias para consumo humano com os tecidos que estão naturalmente incluídos ou aderidos, em relação aos quais os teores totais de matérias gordas e tecido conjuntivo não excedam os valores seguidamente indicados e sempre que a carne constitua um ingrediente de outro género alimentício.
- Por conseguinte, o que não é carne não pode ser rotulado como tal e os Estados-Membros são os principais responsáveis pela correta aplicação da legislação.
Rotulagem vegana na UE?
- O Artigo 36.3 b) do Regulamento de Informação ao Consumidor estabelece que a Comissão Europeia deve adoptar atos de execução em informação relacionadas com a adequação do género alimentício para o consumo por vegetarianos ou vegetalistas.
- Em 2017, e sob a pressão da EVU (União Vegetariana Européia), que exigiu rotulagem vegetariana / vegana, uma possível rotulagem voluntária foi negociada com a indústria.
- A negociação não chegou ao fim, mas os veganos / vegetarianos continuaram a pressionar e lançaram uma Iniciativa de Cidadania que a Comissão Europeia admitiu para processamento em 7 de novembro.
- A Iniciativa cidadã é um instrumento disponível para cidadãos da União Europeia que, uma vez oficialmente registados, permite que um milhão de cidadãos de pelo menos um quarto dos Estados-Membros da UE solicitem à Comissão União Europeia a apresentar propostas legislativas.
- Os promotores da iniciativa, uma plataforma cidadã, têm um ano para cumprir os requisitos que, se concluídos, obrigarão a Comissão a propor uma iniciativa para a rotulagem de alimentos vegetarianos / veganos.
Limitação do uso de antibióticos em animais de granja aprovada pelo Parlamento Europeu
Como desenvolvimento do Plano de Ação da UE contra a resistência antimicrobiana, a Comissão apresentou em setembro de 2018 uma proposta de regulamento sobre medicamentos veterinários; o Plenário do Parlamento Europeu adoptou a sua posição em Outubro, que prevê:- A limitação do uso de antibióticos em animais de forma preventiva, e para o uso individualizado de cada animal (não num grupo),
- O tratamento em grupo será um último recurso, quando não houver alternativas,
- Restringir a venda de antibióticos, parar a venda ilegal,
- Obrigatório para os animais importados,
- Proibição de antimicrobianos para a promoção do crescimento e seu uso rotineiro.
Dinamarca. Proposta de rotulagem climática para productos alimentícios
- Em outubro passado, o governo dinamarquês apresentou um relatório titulado "Juntos por um futuro mais verde" que inclui um conjunto de medidas para levar o país ao cumprimento dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas) e assegurar que em 2050 O país é neutro do ponto de vista climático (ou seja, absorve a mesma quantidade de gases de efeito estufa que emite).
- Uma das medidas propostas é exigir que a indústria e o varejo para classificar seus produtos para identificar o impacto no meio ambiente e no clima, com base nas indicações que vêm de um painel de especialistas em comportamento e consumo, em diálogo com a comunidade empresarial.
- Atualmente, a UE tem um sistema voluntário de rotulagem ecológica desenvolvida para produtos, salvo alimentos. Um estudo de 2011 da própria Comissão reconheceu que a sua transferência para o mundo dos alimentos não foi possível devido à falta de provas e recursos, pelo que a iniciativa não foi lançada.
Outras informações úteis
Estados Unidos: Renovação do registro da FDA antes de dezembro de 2018- A Seção 102 da Lei de Modernização da Segurança Alimentar dos Estados Unidos declara que todas as instalações nacionais e estrangeiras que fabricam, processam, embalam ou armazenam alimentos, ingredientes alimentícios, rações para animais de estimação ou suplementos dietéticos devem renovar seu registro no FDA cada ano par.
- O prazo para processar a renovação do registro bienal de instalações de alimentos antes do início do FDA, em 1º de outubro, e termina em 31 de dezembro de 2018.
- As autoridades aduaneiras informam que as empresas que não processarem a renovação antes desta data não poderão exportar seus produtos nos EUA a partir de 1º de janeiro de 2019. Ela pode ser renovada nesta página.
- Para obter informações técnicas sobre registro e renovação de estabelecimentos junto ao FDA, você pode consultar os seguintes links:
- Nota técnica sobre padrões de desenvolvimento da lei de saúde pública e prevenção e resposta ao bioterrorismo preparada pelo Escritório Econômico e Comercial em Washington, DC e que inclui todos os regulamentos para registro e renovação de estabelecimentos com a FDA (United States Food and Drug). Administração), agente, notificação prévia de exportações para os EUA e outras questões relevantes para este regulamento que serão de ajuda às empresas.
- Guia para o registro de uma instalação de alimentos: Instruções passo a passo.