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Por que as empresas devem medir o radão nos locais de trabalho

Por que as empresas devem medir o radão nos locais de trabalho

Prevenção de riscos no local de trabalho

O radão nos locais de trabalho é um tema cada vez mais relevante no âmbito da segurança e saúde ocupacional. O radão é um gás radioativo de origem natural, invisível e inodoro, que resulta da decomposição do urânio presente no solo e nas rochas. Em espaços fechados, pode acumular-se e atingir concentrações perigosas, representando um risco sério para a saúde dos trabalhadores.

Em Portugal, a medição do radão não é apenas uma boa prática preventiva, mas também uma obrigação legal em determinados contextos profissionais e tipos de edifícios.

O que é o radão e porque é perigoso?

O radão é um gás nobre radioativo que se liberta naturalmente do solo e pode infiltrar-se nos edifícios através de fissuras em pavimentos, paredes, fundações ou sistemas de canalização. Quando inalado de forma prolongada, os seus descendentes radioativos podem alojar-se nos pulmões e provocar danos celulares.

De acordo com estudos científicos amplamente reconhecidos, o radão é a segunda principal causa de cancro do pulmão, logo a seguir ao tabaco. Em ambientes profissionais fechados, como escritórios, fábricas, caves, túneis ou minas, a exposição pode ser significativa se não existir ventilação adequada.

Enquadramento legal do radão

A prevenção da exposição ao radão está enquadrada no Código Técnico da Edificação (CTE), nomeadamente no Documento Básico de Habitabilidade DB HS-6 – Proteção contra o Radão. Este regulamento identifica zonas geográficas com maior probabilidade de concentrações elevadas de radão, com base em critérios geológicos.

Estão obrigadas a medir o radão nos locais de trabalho as empresas que operem nas seguintes condições:

  • Atividades subterrâneas: Incluem-se minas, túneis, galerias técnicas, grutas turísticas e outras infraestruturas subterrâneas, onde o contacto direto com o solo aumenta o risco de acumulação de radão.
  • Utilização de águas subterrâneas: Balneários, estâncias termais, centros de hidroterapia e unidades de engarrafamento de água subterrânea devem monitorizar o radão, uma vez que este pode estar dissolvido na água.
  • Postos de trabalho ao nível do solo ou em cave: Nos municípios classificados como Zona II (zonas de maior risco), é obrigatória a medição do radão em todos os postos de trabalho situados no piso térreo ou abaixo do nível do solo.

Como é feita a medição do radão?

A medição do radão nos locais de trabalho é realizada através de detetores passivos de traços nucleares, colocados nos espaços durante um período mínimo de três meses. Este método permite obter valores médios representativos, compensando as variações sazonais.

Após o período de exposição, os detetores devem ser analisados por um laboratório acreditado segundo a norma ISO/IEC 17025, garantindo a fiabilidade e validade legal dos resultados.

Frequência das medições

  • De 10 em 10 anos: quando os níveis são inferiores a 300 Bq/m³ e não existem sistemas ativos de mitigação.
  • De 5 em 5 anos: quando os valores ultrapassam os limites de referência ou quando existem sistemas de correção ativos instalados.

Boas práticas para as empresas

Para assegurar o cumprimento legal e a proteção dos trabalhadores, recomenda-se que as empresas:

  • Planeiem a instalação dos detetores atempadamente;
  • Trabalhem em conjunto com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho ou com uma Unidade Técnica de Proteção Radiológica;
  • Selecionem apenas laboratórios acreditados;
  • Arquivem os relatórios de medição como prova de conformidade legal.

A monitorização do radão nos locais de trabalho é essencial para prevenir riscos graves para a saúde e cumprir a legislação portuguesa. Investir na medição e controlo do radão demonstra responsabilidade empresarial, reduz riscos legais e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

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