Prevenção de riscos no local de trabalho
O radão nos locais de trabalho é um tema cada vez mais relevante no âmbito da segurança e saúde ocupacional. O radão é um gás radioativo de origem natural, invisível e inodoro, que resulta da decomposição do urânio presente no solo e nas rochas. Em espaços fechados, pode acumular-se e atingir concentrações perigosas, representando um risco sério para a saúde dos trabalhadores.
Em Portugal, a medição do radão não é apenas uma boa prática preventiva, mas também uma obrigação legal em determinados contextos profissionais e tipos de edifícios.
O que é o radão e porque é perigoso?
O radão é um gás nobre radioativo que se liberta naturalmente do solo e pode infiltrar-se nos edifícios através de fissuras em pavimentos, paredes, fundações ou sistemas de canalização. Quando inalado de forma prolongada, os seus descendentes radioativos podem alojar-se nos pulmões e provocar danos celulares.
De acordo com estudos científicos amplamente reconhecidos, o radão é a segunda principal causa de cancro do pulmão, logo a seguir ao tabaco. Em ambientes profissionais fechados, como escritórios, fábricas, caves, túneis ou minas, a exposição pode ser significativa se não existir ventilação adequada.
Enquadramento legal do radão
A prevenção da exposição ao radão está enquadrada no Código Técnico da Edificação (CTE), nomeadamente no Documento Básico de Habitabilidade DB HS-6 – Proteção contra o Radão. Este regulamento identifica zonas geográficas com maior probabilidade de concentrações elevadas de radão, com base em critérios geológicos.
Estão obrigadas a medir o radão nos locais de trabalho as empresas que operem nas seguintes condições:
- Atividades subterrâneas: Incluem-se minas, túneis, galerias técnicas, grutas turísticas e outras infraestruturas subterrâneas, onde o contacto direto com o solo aumenta o risco de acumulação de radão.
- Utilização de águas subterrâneas: Balneários, estâncias termais, centros de hidroterapia e unidades de engarrafamento de água subterrânea devem monitorizar o radão, uma vez que este pode estar dissolvido na água.
- Postos de trabalho ao nível do solo ou em cave: Nos municípios classificados como Zona II (zonas de maior risco), é obrigatória a medição do radão em todos os postos de trabalho situados no piso térreo ou abaixo do nível do solo.
Como é feita a medição do radão?
A medição do radão nos locais de trabalho é realizada através de detetores passivos de traços nucleares, colocados nos espaços durante um período mínimo de três meses. Este método permite obter valores médios representativos, compensando as variações sazonais.
Após o período de exposição, os detetores devem ser analisados por um laboratório acreditado segundo a norma ISO/IEC 17025, garantindo a fiabilidade e validade legal dos resultados.
Frequência das medições
- De 10 em 10 anos: quando os níveis são inferiores a 300 Bq/m³ e não existem sistemas ativos de mitigação.
- De 5 em 5 anos: quando os valores ultrapassam os limites de referência ou quando existem sistemas de correção ativos instalados.
Boas práticas para as empresas
Para assegurar o cumprimento legal e a proteção dos trabalhadores, recomenda-se que as empresas:
- Planeiem a instalação dos detetores atempadamente;
- Trabalhem em conjunto com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho ou com uma Unidade Técnica de Proteção Radiológica;
- Selecionem apenas laboratórios acreditados;
- Arquivem os relatórios de medição como prova de conformidade legal.
A monitorização do radão nos locais de trabalho é essencial para prevenir riscos graves para a saúde e cumprir a legislação portuguesa. Investir na medição e controlo do radão demonstra responsabilidade empresarial, reduz riscos legais e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.





