
A União Europeia fixa LMR para Perclorato
O ião perclorato (ClO4 -) é muito estável na água e os seus sais são altamente solúveis na água. O perclorato produz-se naturalmente no meio ambiente, forma-se na atmosfera e pode precipitar no solo, passando posteriormente para as águas subterrâneas. Também pode ser considerado como um contaminante ambiental devido ao uso de fertilizantes nitrogenados e na fabricação, uso e eliminação de perclorato de amónio usado em propulsores, explosivos, fogos de artifício, foguetes e outros processos industriais.
O perclorato também se pode formar durante a decomposição do hipoclorito de sódio, usado para desinfetar a água podendo contaminar o fornecimento de água. Água, solo e fertilizantes são considerados fontes potenciais de contaminação com perclorato nos alimentos.
Desde 2013 que a UE investiga a presença de perclorato em frutas e legumes. O perclorato é um poluente libertado no ambiente a partir de fontes naturais e antropogénicas. Em geral, a água de irrigação, o solo e os fertilizantes são considerados possíveis fontes de contaminação com perclorato nos alimentos.
Declaração do Comité Permanente, de 10 de março de 2015, sobre perclorato em alimentos (níveis de referência)
- Os níveis de referência aplicam-se à parte comestível dos alimentos.
- Os hortícolas de folha cultivados em estufas / abrigo têm de ser rotulados como tal para a aplicação dos seus níveis de referência específicos. Se esta informação não existir no rótulo, será aplicado o nível de referência aplicável aos hortícolas de folha cultivados ao ar livre (0,2 ppm).
Como medida complementar e com o objetivo de reduzir a incerteza na avaliação de riscos, a Comissão Europeia publicou a Recomendação 2015/682 para a monitorização de perclorato numa ampla gama de alimentos.
No dia 25 de maio de 2020, através do Regulamento (UE) 2020/685 da Comissão, de 20 de maio de 2020, e de forma a proteger a saúde pública, foram estabelecidos na legislação alimentar europeia os níveis máximos de perclorato quer nos produtos alimentares com um conteúdo significativo desse contaminante e que contribuem significativamente para a exposição humana, bem como nos produtos alimentares relacionados à exposição em grupos vulneráveis da população (lactantes e crianças pequenas). Estão incluídos como uma modificação ao Regulamento (CE) n.º 1881/2006.
O Regulamento (UE) 2020/685 estabelece o teor máximo permitido de perclorato nos seguintes alimentos:
- Frutas e hortaliças: 0,05 mg/kg, exceto Cucurbitaceae e couve (0,10 mg/kg) e hortaliças de folha e ervas (0,50 mg/kg).
- Chá (Camellia sinensis), seco: 0,75 mg/kg
- Infusões de ervas e frutas secas: 0,75 mg/kg
- Fórmulas para lactentes, fórmulas de transição e alimentos para fins médicos especiais destinados a lactentes e crianças pequenas e fórmulas para crianças pequenas (*) (**): 0,01 mg/kg
- Alimentos infantis (**): 0,02 mg/kg
- Alimentos preparados à base de cereais (**): 0,01 mg/kg
A nova medida será aplicada a partir de 1 de julho de 2020 para permitir que os operadores se adaptem às novas mudanças. Até então, os valores do acordo de 2015 sobre os níveis de referência para o mercado intracomunitário (acima mencionado) permanecem em vigor.
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(*) Os alimentos infantis são bebidas à base de leite e produtos similares à base de proteínas, destinados a crianças pequenas. Estes produtos estão fora do âmbito do Regulamento (UE) n.º 609/2013 (relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo a alimentos para lactentes e crianças pequenas [COM (2016) 169 final].
(**) Produtos alimentares listados nesta categoria, conforme definido no Regulamento (UE) n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, sobre alimentos destinados a lactentes e crianças pequenas.
Fonte: AECOSAN