
Alteração do Decreto-Lei 306/2007 que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano
A água para consumo humano pode considerar-se a água que é usada para beber, cozinhar, que envolva a manipulação de alimentos, higiene pessoal ou mesmo para comercializar produtos para consumo humano.
Foi publicado em Dezembro de 2017 o Decreto-Lei n.º 152/2017 que substitui o antigo 306/2007 e que entrará em vigor em Janeiro de 2018, tendo os laboratórios um prazo de adaptação até final de 2019.
Este irá integrar trazer algumas alterações tais como:
- Mudança de algumas técnicas de controlo de qualidade e novos parâmetros.
- Flexibilidade para adaptar o tipo de controlo ao nível da frequência de análises, desde que não coloque em risco a saúde humana.
- Pode-se recorrer a outras normas aceites internacionalmente para além da EN ISSO/IEC 17025.
- Incorporação do Decreto-Lei 23/2016 relativo à análise de substâncias radioativas.
- Extinção dos editais, a informação da qualidade da água irá ser divulgada somente via internet.
- Inclusão de todas as zonas de abastecimento no PCQA.
- Existência de procedimentos por parte das entidades gestoras para proteger a integridade física dos sistemas de abastecimento de água.
A AGQ Labs Portugal dispõe de capacidade e experiência na caracterização e análise de amostras em matrizes aquosas, tanto de água para consumo humano como residuais, bem como na avaliação da qualidade de massas superficiais, subterrâneas e marinhas, bem como na valorização dos rendimentos em instalações de tratamentos de depuração e purificação.
Os laboratórios de águas do nosso grupo estão continuamente a fazer progressos no desenvolvimento de novos métodos e a melhorar os limites de detecção que os regulamentos internacionais gradualmente impõem, conferindo aos recursos hídricos uma importância fundamental a nível mundial.
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Decreto-Lei n.º 152/2017 (DRE)