
A AGQ Labs Portugal possuí acreditação para mais de 150 parâmetros conforme matriz de acreditação flexível
O Decreto-Lei 218/2015 procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, transpondo a Directiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Agosto de 2013, no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água.
A primeira lista de substâncias prioritárias no domínio da política da água foi definida pela Decisão n.º 2455/2001/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2001, e adoptada pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março.
Face à evolução do conhecimento técnico e científico, a Diretiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Agosto de 2013, altera as Diretivas n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, e n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, e revê a lista de substâncias prioritárias, identifica novas substâncias para ação prioritária estabelecendo as correspondentes NQA, procede à actualização das NQA de determinadas substâncias existentes e ainda à definição de NQA no biota para substâncias prioritárias existentes e novas.
As especificações técnicas para a análise e monitorização químicas do estado da água e os critérios de desempenho mínimo para os métodos analíticos utilizados na monitorização do estado da água, estabelecidos na Diretiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de Julho de 2009, transposta pelo Decreto-Lei n.º 83/2011, de 20 de Junho, garantem a obtenção de dados significativos e relevantes através de métodos analíticos suficientemente sensíveis para garantir a detecção e medição fiáveis dos valores que excedem as NQA. Assim, a monitorização em matrizes ou em taxa do biota diferentes das especificadas, só é pertinente se o método analítico utilizado cumprir os critérios de desempenho mínimo definidos para a NQA e para a matriz ou o táxon do biota em causa, ou se o desempenho desse método for, pelo menos, equivalente ao do método disponível para a NQA e para a matriz ou o táxon do biota indicadas.
O presente decreto-lei procede à transposição da Diretiva n.º 2013/39/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Agosto de 2013, que altera as Diretivas n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000 e n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, no que respeita às substâncias prioritárias no domínio da política da água, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2011, de 20 de Junho, que estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água e procedeu à transposição das Diretivas n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008 e n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de Julho de 2009.
Face aos desenvolvimentos ocorridos desde a publicação do Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2011, de 20 de Junho, são ainda actualizadas as normas referentes aos inventários de emissões, descargas e perdas, bem como às zonas de misturas.
A AGQ Labs Portugal possuí, actualmente, acreditação para mais de 150 parâmetros, conforme Matriz de Acreditação flexível e anexo técnico ao Certificado de acreditação Nº L0128, emitido pelo IPAC nomeadamente, para a análise de metais, catiões e aniões em águas, eluatos, solos, resíduos e lamas, emissões gasosas e ar interior e laboral. No âmbito fixo, descrito evidencia-se a acreditação para a amostragem de parâmetros microbiológicos e físico-químicos em águas, naturais ou tratadas, para consumo humano e águas residuais.
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